Resolução 119
R E S O L U Ç Ã O No 119/2001-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Prorroga concessão de licença sem vencimentos ao servidor Laurindo Zanco Furquim. |
Considerando o contido no protocolizado no 587/2001; considerando a Resolução no 501/96-CAD; considerando a manifestação do Departamento de Odontologia e do Centro de Ciências da Saúde; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogada a concessão de licença sem vencimentos do servidor docente Laurindo Zanco Furquim, lotado no Departamento de Odontologia, para trato de interesses particulares, por mais um ano, pelo período de 1.3.2001 a 28.2.2002, sem substituição. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 8 de março de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
|
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |